Penalidade e conseqüência no pregão eletrônico devido ao não acompanhamento da seção pública e envio da documentação
Inúmeras empresas estão sendo penalizadas nos preg&ot...
Precisa de atendimento personalizado? Fale conosco.
Contratar a LICITABRASIL significa que sua empresa irá participar, de forma qualificada, em processos licitatórios em todo o Território Nacional. Dispomos de profissionais especializados de várias áreas que se completam, que entendem todo o processo relacionado ao seguimento Licitações. Desta forma, seus custos com funcionários e vínculos empregatícios irão diminuir significativamente (ou inexistir) e o retorno satisfatório e esperado no menor prazo possível.
Conheça melhor nossa históriaSomos especialistas em inovar para sair na frente no mercado de licitações.
Nosso know hall promove confiabilidade e maior taxa de conversão em licitações.
Nossa consultoria dá-se de forma estruturada, limpa e esclarecedora.
Trata-se de um processo administrativo para a escolha de uma empresa que será contratada pela administração pública para o fornecimento de produtos, bens ou serviços.
O cliente Governo, seja (Federal, estadual, Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, etc..) não podem comprar com quem quiser, ao preço que quiser e da forma que quiser. Para tanto, existem regras e legislações específicas que regm o tema, justamente porque existe o *Erário Público* em questão e como a Verba é Pública, deve ser de fato empregada observando estas legislações que regem o tema.
A licitação deve ser aberta a todas as pessoas e empresas. Esse princípio é conhecido como Isonomia ou Igualdade. Não é justo e nem legal que algumas pessoas tenham privilégio em um processo licitatório em detrimento de outras.
Por isso, deve ser dado tratamento igualitário a todos os interessados em fornecer seus produtos ou serviço para órgãos públicos.
A licitação deve ser também pública e acessível a todos. Esse é o princípio da Publicidade que favorece a participação e também o ingresso mais democrático neste mercado. Permite a concorrência de todos, de forma igualitária.
Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.
Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.
As modalidades de licitação são geralmente definidas em razão do valor do futuro contrato. A exceção é o pregão, escolhido em razão do bem ou serviço a ser licitado. Para a realização de obras, as modalidades podem ser convite, tomada de preços ou concorrência, de acordo com o valor. Para a aquisição de bens ou serviços, as modalidades podem ser convite, tomada de preços ou concorrência, de acordo com o valor, ou pregão, independentemente do valor e de acordo com o objeto. Para a venda de bens, as modalidades de licitação podem ser concorrência ou leilão.
- Concorrência; Dissertar (explicar os limites de valores atuais)
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
- Tomada de Preços;
É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
- Convite;
É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o 3 convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações. Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
- Concurso;
Existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o 3 convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações. Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
- Leilão;
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19 da Lei nº 8.666/93, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
- Pregão - Lei 10.520 (Presencial e Eletrônico - Decreto 5.420/2005)
É a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, onde a disputa pelo fornecimento se dá através de sessão pública, presencial ou eletrônica (via internet), por meio de propostas e lances, para a classificação e habilitação do licitante que ofertou o menor preço.
Sim, a LICITABRASIL treina o Departamento de Licitações e a equipe de suporte interna da empresa contratante. Este treinamento é feito de forma pontual ou continuada.
Significa entender a particularidade de cada cliente / conta da LICITABRASIL. Cada cliente possui uma necessidade específica, uma identidade, uma digital que difere o cliente A, do cliente B.
O próprio seguimento empresarial do cliente (fabricação de produto e/ou prestação de serviços), juntamente com os detalhamentos de cobertura operacional interna (comercial, contabilidade, administrativo, logística, direção, gerência) irão definir nossa estratégia de resultado a curto prazo no Mercado Público.
Daí definida a estratégia, seja de gestão completa de Licitações, seja de suporte total à um Dep. de licitações pré-existente.
Da mesma maneira, nossos serviços prestados e valores a serem cobrados variam conforme estas reais necessidades e demandas de nossos clientes. Podendo a LCITABRASIL, ampliar seus horizontes de atendimento desde a Empresa Pequena até uma grande Corporação Empresarial, pois acreditamos que o pequeno de hoje, bem aparado estrategicamente se tornará o grande de amanhã.
A escolha das modalidades de licitação será determinada em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
Oa limites deste valores máximos por modalidade tiveram atualização através do Decreto nº 9.412/2018,
- Concorrência:
Obras e serviços de engenharia: acima de R$ 3.300.000,00....antes era de 1.500.000,00;
Compras e outros serviços: acima de R$ 1.430.000,00....antes era de R$ 650.000,00.
- Tomada de preços:
Obras e serviços de engenharia: até R$ 3.300.000,00.... antes era de R$ 1.500.000,00;
Compras e outros serviços: até R$ 3.300.000,00 .... antes era de R$ 650.000,00.
- Convite:
Obras e serviços de engenharia: até de R$ 330.000,00,..... antes era até 150.000,00;
Compras e outros serviços: de R$ 8.000,00 até R$176.000,00.... antes era de R$ 80.000,00.
- Pregão: Não há limites de valores.
Primeiramente é necessário fazer uma avaliação Jurídico / Fiscal e Tributária da empresa afim de verificar a questão *documental* de Habilitação da Empresa pretendente a pleitear seu espaço no Mercado Público.
Ou seja, é necessário ser feita uma análise de algumas condições: *Habilitação Jurídica; Qualificação técnica; Qualificação Econômico-financeira; Regularidade Fiscal e Trabalhista* , afim de equacionar a certeza de cumprimento do cliente / conta, se este está em dia com suas obrigações e conseqüentemente com suas certidões;
Segundo momento, é cadastrar o cliente dos principais Órgãos de Compras e Plataformas afim deste ter acesso às Licitações de todo o Brasil ou regionalizadas, conforme o *plano de negócios alinhado* e com isso o início dos trabalhos.
Sim, a LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, onde existem preferências de tratamento e favorecimento para as ME´s, EPP´s e Cooperativas. Estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Somos Consultores, Advogados, Técnicos, Contadores; profissionais atuantes exclusivamente no seguimento de Mercado Público a mais de 30 anos com excelência!